quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Júri Condena Bruno Kligierman

martelo justiça
O 1º Tribunal do Júri da Capital condenou Bruno Kligierman Melo a 14 anos de reclusão no início da madrugada desta terça-feira, dia 28, por estrangular até a morte Bárbara Shamon Calazans, de 18 anos, em 2009, no Flamengo, Zona Sul do Rio de Janeiro.

De acordo com a sentença, o regime inicial para o cumprimento da pena é o fechado e o réu não poderá recorrer em liberdade.

Para a juíza Simone de Faria Ferraz, o caso dos autos revela a face mais monstruosa da sociedade que, hipócrita, insiste em assistir inerte a morte diária de nossos meninos. “Preocupamo-nos com o uso de drogas nas camadas menos favorecidas da sociedade, não em razão de questões humanitárias, mas sim, para que não batam os ´zumbis´ em nossas portas e arranquem de nosso ventre um filho. A cracolândia que vemos na linha de trem não é desigual das baladas do baixo Leblon. É que lá, estão sujos, jogados, rasgados, famintos. No baixo, a grife da moda disfarça o vazio. Até quando vamos cruzar os braços e deixar na mão do Estado como se Leviatã, a saída? Não e não. Para que outras Bárbaras não deixem o sonho simples, - viver a vida - é preciso que Brunos encontrem limites”, declarou a magistrada, lembrando ainda que, neste caso, o uso das drogas não foi a mola única do homicídio.

Nº do processo: 0299026-67.2009.8.19.0001

Fonte: JusBrasil


Seja o primeiro a comentar

Postar um comentário

Marcadores

  ©AJE-RIO - Todos os direitos reservados.

Template by Dicas Blogger | Topo