quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Inclusão da Pessoa com Deficiência


A presidente da República Dilma Rousseff sancionou a proposta que deu origem à Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15). Uma das inovações da lei é o auxílio-inclusão, devido ás pessoas com deficiência moderada ou grave que ingressarem no mercado de trabalho. A lei entra em vigor em 180 dias. O novo marco também garante a acessibilidade para pessoas com deficiência em 10% da frota de táxi e a oferta de profissionais de apoio escolar em instituições privadas, sem custo para as famílias.
Para maiores informações, acessar o site: 

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